O servidor público que não conseguiu tirar suas licenças especiais durante a carreira tem direito de recebê-las em dinheiro!
O servidor aposentado, exonerado e os herdeiros do servidor falecido tem direito de cobrar as licenças.
Os servidores públicos tinham o direito de tirar uma licença especial a cada 5 anos de trabalho ininterrupto.
Quem se aposenta, exonera ou morre sem usar uma ou mais licenças tem o direito de converter as licenças em pecúnia, ou seja, de recebe-las em dinheiro na forma de indenização.
O servidor que se aposentou, exonerou ou faleceu sem tirar uma ou mais licenças tem direito de receber por elas.
No caso do servidor falecido, os herdeiros é que podem fazer a cobrança.
Apesar de ser um direito estabelecido para o servidor público (ou seus herdeiros) o Estado do Paraná se nega a pagar administrativamente e só paga mediante decisão judicial!
Judicialmente os tribunais têm reconhecido o direito de indenização e a ação de cobrança da indenização de licença especial, quando bem orientada, vale muito a pena promover essa cobrança!
A indenização é calculada no valor de um salário para cada mês de licença. Cada licença equivale a três meses de salário. O valor do salário a ser considerado para o cálculo é o da última remuneração recebida pelo servidor no mês de sua exoneração, aposentadoria ou falecimento.
O direito de cobrar a indenização pela licença especial prescreve (caduca) em 5 anos contados da data de aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor que tem direito a ela. É fundamental observar esse prazo.
Nunca se deve dizer que uma ação é “causa ganha!”, toda ação judicial envolve algum nível de risco. Essa ação, porém, tem altíssima probabilidade de êxito.
O detalhe é que, antes do ajuizamento, é preciso que o caso tenha sido corretamente avaliado por advogados especializados no tema.
Feito isso, a probabilidade de êxito é excelente. O risco retorno é muitíssimo vantajoso. Especialmente nas causas com valor de até 60 salários mínimos, que são feitas no Juizado Especial.
Essa é uma ação com excelente indicação da ajuizamento. Tanto é que o Estado do Paraná, em muitos casos, nem mesmo chega a contestar as ações e também não costuma recorrer delas.
Assistido por um advogado capacitado para essa demanda vale a muito a pena promover o ajuizamento com excelente margem de segurança.
As ações cuja soma do valor das licenças seja inferir a 60 salários mínimos (atualmente R$ 79.200) serão protocoladas no Juizado Especial da Fazenda Pública (vulgo “Juizado pequenas causas”) e não terão custas judiciais nem risco de sucumbência em primeira instância.
Se houver necessidade de recorrer para a segunda instância, aí sim, no momento de decidir sobre a conveniência do recurso, será preciso avaliar com o advogado sobre o valor de custas judiciais e o risco de eventual condenação em sucumbência.
Nas ações que a soma do valor das licenças do servidor seja superior a 60 salários mínimos a tramitação ocorrerá na Vara da Fazenda Pública. Nessas ações haverá custas judiciais e, em caso de derrota, poderá haver sucumbência.
Como dito, no caso das ações de conversão em pecúnia das licenças, o risco de perder a ação é muito baixo, desde que tenha sido feita uma correta análise inicial no caso.
Após protocolada a ação, o Estado do Paraná será intimado e terá o prazo de 30 dias uteis para contestar.
Na sequência o advogado do servidor público terá a possibilidade de se manifestar em 15 dias uteis sobre a contestação do Estado. Logo na sequência o caso será encaminhado ao Juiz para ser proferida a sentença.
Após a sentença o Estado do Paraná pode recorrer, mas isso não costuma recorrer nessas ações. Sem interposição de recurso ocorre o chamado trânsito em julgado da decisão (que é quando o processo encerra e nenhum recurso é interposto).
Após o trânsito em julgado o advogado do servidor apresenta o cálculo final das licenças e solicita que o juiz intime o Estado para se manifestar sobre o cálculo e fazer o pagamento.
O pagamento pode ser feito por Requisição de Pequeno Valor – RPV (quando o valor for inferior à R$ 21.648,08) ou por Precatório quando o valor for superior.
A diferença entre RPV e Precatório é o tempo que leva para o servidor receber o valor. Nos casos de RPV o Estado é intimado e costuma fazer o pagamento em aproximadamente 90 dias.
No caso do precatório esse valor pode demorar mais de um ano. No caso de o valor ser um pouco superior a R$ 21.648,08, o servidor tem a opção de renunciar ao valor do seu crédito que exceder aos R$ 21.648,08, a fim de viabilizar o recebimento mais rápido por meio da RPV.
Caso o valor seja muito superior aos R$ 21.648,08, provavelmente não valerá a pena renunciar ao valor excedente, de modo que o pagamento será feito por meio de precatório mesmo.
Nesse caso é importante saber que os idosos, pessoas com deficiência, e os portadores de doenças graves tem preferência no recebimento de precatórios de natureza alimentar (que é o caso da licença) e conseguem receber de maneira bem mais rápidas valores que sejam de até 3 vezes o limite de RPV, ou seja, atualmente R$ 64.944,24.
Os pagamentos preferenciais costumam ocorrer em aproximadamente 6 meses.
Somos um escritório de advocacia especializado no atendimento de servidores públicos e entidades de classe de servidores públicos. Atendemos todas as demandas relativas à carreira e à atividade classista.
Atuamos na cobrança de direitos dos servidores públicos (como promoções, progressões, indenizações e licenças) e na defesa dos servidores em procedimentos disciplinares punitivos, em inquéritos, em ações de improbidade administrativa e em ações criminais.
Prestamos assessoria jurídica completa para entidades de classe, desde a consultoria jurídica estratégica para postulação de demandas classistas (administrativa, jurídica e/ou politicamente) até a proposição de Ações Coletivas.
Miguelângelo Lemos Sócio fundador do Escritório S. R. Lemos Advocacia É advogado com mais de 10 anos de atuação jurídica.
Advogado da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná desde 2013. Advoga para servidores públicos, entidades de classe e agentes políticos.
Foi Conselheiro Titular da OAB – Subseção de São José dos Pinhais-PR (2019/21) É Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura Estadual do Paraná É Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo UNICURITIBA É Especialista em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral pelo UNICURITIBA É Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais OAB/PR É Membro da Comissão de Gestão e Empreendedorismo OAB/PR É Membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/PR.